
1 - Onde posso
recolher informação específica sobre as medidas do PROMAR?
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2 - O que devo fazer para constituir o dossier de candidatura?
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3 - Onde posso entregar a candidatura?
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4 - Quando posso iniciar a execução do investimento?
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5 - Como tenho conhecimento da decisão da candidatura?
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6 - Qual o procedimento após a notificação da decisão de apoio?
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7 - Como devo proceder para apresentar pedidos de pagamento?
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8 - Como é que recebo o apoio?
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9 - Quais são as minhas obrigações após a conclusão do projeto?
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1 - Onde posso recolher informação específica sobre as
medidas do PROMAR?
A informação está disponível no website do Promar, em
http://www.promar.gov.pt e encontra-se detalhada por Eixo e por
em Medidas na área “Candidaturas”.
Poderá também encontrar na área “Beneficiários”, normas e
procedimentos transversais a todas as Medidas, designadamente em
matéria de Informação e Publicidade e de organização do dossier
de projeto.
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2 - O que devo fazer para constituir o dossier de candidatura?
Deverá fazer o download do formulário correspondente à
Medida a que se quer candidatar. Preencher o formulário em
formato excel ou em alternativa imprimir a versão em PDF e
preenche-la à mão.
Posteriormente deverá juntar todos os elementos mencionados na
check-list do formulário para a correcta instrução e apreciação
da candidatura.
A candidatura terá de ser obrigatoriamente assinada pelo
responsável máximo da entidade beneficiária ou por quem esteja
legalmente mandatado para o efeito.
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3 - Onde posso entregar a candidatura?
O modo de apresentação das candidaturas é em papel e
pode ser remetida via carta registada ou em mão própria nas
Direções Regionais de Agricultura e Pescas ou nos Grupos de Ação
Costeira, no caso de candidaturas ao Eixo 4.
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4 – Quando posso iniciar a execução do investimento?
Poderá iniciar a partir da data de apresentação da
candidatura à exceção dos estudos e projetos técnicos ou
económicos e de impacte ambiental, desde que realizados até 12
meses antes da apresentação da candidatura; Dos adiantamentos,
efetuados até seis meses antes da apresentação da candidatura,
para sinalização de encomendas relativas a bens e serviços
objeto do projeto, desde que não ultrapassem 40 % do seu valor e
os respetivos bens e serviços ainda não tenham sido entregues ou
colocados à disposição do promotor.
O projeto é considerado iniciado na data de emissão da primeira
fatura respeitante às despesas elegíveis da candidatura. No caso
de projetos de contratação pública o investimento considera-se
iniciado na data em que tenha início o procedimento de formação
do contrato a celebrar nos termos do Código dos Contratos
Públicos.
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5 - Como tenho conhecimento da decisão da candidatura?
Receberá uma notificação do Organismo com
responsabilidade para o efeito. Nessa comunicação constará o
valor do investimento elegível, o montante a suportar pelo FEP e
pelo OE e eventuais condicionantes à decisão.
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6 - Qual o procedimento após a notificação da decisão de apoio?
Deve efetuar o registo da conta bancária específica
(NIB) para a operação em causa, através da aplicação IB –
Identificação do Beneficiário disponibilizada no portal do IFAP,
em www.ifap.min-agricultura.pt
Consultar, imprimir e assinar o seu contrato no portal do IFAP,
em www.ifap.min-agricultura.pt, em O meu Processo/iDigital
Aplicações/Apoios ao Investimento/Incentivos/ Emissão de
contratos, de forma a efetivar a sua formalização, devendo
proceder à sua entrega, junto do organismo nomeado para o
efeito, para que o IFAP o assine e devolva dentro dos prazos
estipulados pela legislação em vigor - Prazo máximo de 60 dias
seguidos a contar da data da notificação da decisão da concessão
do apoio (nº4 do Artigo 9º do Decreto-Lei nº80/2008 de 16 de
Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei
nº128/2009 e 37/2010 de 20 de Abril).
A não celebração do contrato, por razões imputáveis ao
beneficiário, no prazo previsto no número anterior, determina a
caducidade da decisão da concessão do apoio.
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7 – Como devo proceder para apresentar pedidos de pagamento?
A formalização do Pedido de Pagamento inclui:
Um pedido de pagamento online através de formulário eletrónico
disponível no sítio da Internet do IFAP, em
www.ifap.min-agricultura.pt e sujeito a confirmação por via
eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de
apresentação do pedido de pagamento.
Um Processo Físico/dossier respeitando a estrutura organizativa
indicada na impressão do documento do SIIFAP “Submissão de
Pedido de Pagamento”. Este processo físico deverá dar entrada no
balcão de atendimento da entidade responsável pela análise do
pedido de pagamento (DRAP ou GAC, no caso de candidaturas ao
Eixo 4). Todos os pedidos de pagamento devem estar devidamente
datados.
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8 - Como é que recebo o apoio?
Recebe o apoio por transferência do IFAP para a conta
bancária indicada aquando da celebração do Contrato de
Financiamento.
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9 - Quais são as minhas obrigações após a conclusão do projeto?
Manter toda a documentação relativa ao projeto
organizada até três anos após a data de encerramento do PROMAR,
incluindo, nomeadamente, documentos suscetíveis de comprovar as
informações prestadas aquando da candidatura, bem como todos os
documentos comprovativos da realização das despesas e respetivos
pagamentos.
Não afetar, alienar, ou por qualquer outro modo onerar, no todo
ou em parte, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos
projetos de investimento apoiados, sem prévia autorização da
autoridade de gestão, no prazo de cinco anos após a conclusão do
projeto, considerando –se para esse efeito a data de pagamento
da fatura correspondente à última despesa do projeto, ou até ao
final do prazo de reembolso do subsídio reembolsável, caso este
seja superior.
Manter as condições legais necessárias ao exercício da respetiva
atividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de
licenciamento ou autorização de instalação do estabelecimento,
quando aplicável.
Apresentar um relatório final, decorrido um ano após a conclusão
material do investimento, de acordo com o modelo a fixado pela
autoridade de gestão e disponível para download em
http://www.promar.gov.pt;
Publicitar os apoios recebidos de acordo com a norma Obrigações
dos beneficiários em matéria de Informação e Publicidade,
disponível em http://www.promar.gov.pt;.