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EIXO 4 - Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca


MEDIDA 1 - Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca

Candidaturas
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de agosto
Define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)

Retificada pela Declaração de Rectificação n.º 57/2008, de 10 de outubro

Retifica a Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008


Portaria n.º 106/2010, de 19 de fevereiro
Altera o regime dos adiantamentos previstos nos regulamentos de execução do PROMAR aprovados por portaria, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio


Portaria n.º 1237/2010, de 13 de dezembro
Segunda alteração à Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto, que define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)

Portaria n.º 317/2013, de 22 de outubro
Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca», aprovado pela Portaria nº 828-A/2008, de 8 de agosto

Portaria n.º 109/2014, de 22 de maio
A
ltera os regulamentos de execução de várias medidas do Programa Operacional Pesca 2007-2013

Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca

Responsável pela Medida
Rita Pamplona

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