EIXO
4 -
Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca
MEDIDA 1 -
Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA
Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de agosto Define, no
continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento
sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do
Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)
Retificada pela Declaração de Rectificação n.º 57/2008, de 10 de
outubro
Retifica a Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto, do
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, que define, no continente, as regras de aplicação da
medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo
prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013
(PROMAR), publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª
série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008
Portaria n.º 106/2010, de 19 de
fevereiro
Altera o regime dos adiantamentos previstos nos regulamentos de
execução do PROMAR aprovados por portaria, nos termos da alínea
a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de
Maio
Portaria n.º
1237/2010, de 13 de dezembro
Segunda alteração à Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto, que
define, no continente, as regras de aplicação da medida
«Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo
prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013
(PROMAR)
Portaria n.º 317/2013, de
22 de outubro
Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio da medida
«Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca», aprovado pela
Portaria nº 828-A/2008, de 8 de agosto