Ações coletivas
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EIXO 3 - Medidas de Interesse Geral


MEDIDA 1 - Ações coletivas

Tudo o que precisa de saber sobre a sua candidatura
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Legislação específica
 
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Perguntas frequentes
Candidaturas

Responsável pela Medida
Anabela Freitas

ÂMBITO E OBJETO

Apoio no domínio das ações coletivas que visem incentivar os profissionais e empresas do setor da pesca a agir de forma coletiva no sentido de incrementar a segurança a bordo das embarcações de pesca.
DESTINATÁRIOS

Podem apresentar candidaturas ao presente regime as seguintes entidades: Associações, mútuas, cooperativas e organizações de produtores do setor; Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor, que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações; Autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações.
Formulário de candidatura: Indisponível
Relatório Final: Indisponível
ÁREA RESERVADA
Ações coletivas Legislação específica
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA A BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA