DESTINATÁRIOS

Podem candidatar-se à aquisição de embarcações de pesca por jovens pescadores, os pescadores com menos de 40 anos que possam demonstrar que trabalharam, pelo menos, 5 anos como pescadores ou que têm formação profissional equivalente, e que adquiram, pela primeira vez, a propriedade, total ou parcial, de uma embarcação de pesca de comprimento de fora a fora inferior a 24 metros, equipado para pescar no mar, e que tenha entre 5 e 30 anos.
Candidaturas
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Formulário de candidatura: Indisponível
Relatório Final: Não aplicável

Responsável pela Medida
Maria José Barriga

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Perguntas Frequentes - PROMAR

EIXO 1 - Adaptação do Esforço de Pesca


MEDIDA 5 - Compensações socioeconómicas

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Legislação específica
 
Aquisição de embarcações de pesca por jovens pescadores
AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA POR JOVENS PESCADORES
ÂMBITO E OBJETO

Com vista ao rejuvenescimento dos armadores de embarcações de pesca e de forma a evitar o abandono da profissão pelos jovens pescadores, pretende-se apoiar a aquisição de embarcações de pesca por pescadores com menos de 40 anos de idade. As embarcações deverão ter um comprimento de fora a fora inferior a 24 metros e ter uma idade compreendida entre 5 e 30 anos.
ÁREA RESERVADA
Prémios fixos individuais Legislação específica