DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se à aquisição de embarcações de pesca por
jovens pescadores, os pescadores com menos de 40 anos que possam
demonstrar que trabalharam, pelo menos, 5 anos como pescadores
ou que têm formação profissional equivalente, e que adquiram,
pela primeira vez, a propriedade, total ou parcial, de uma
embarcação de pesca de comprimento de fora a fora inferior a 24
metros, equipado para pescar no mar, e que tenha entre 5 e 30
anos.
©2015
Autoridade de Gestão do
MAR2020
Tudo o que precisa de
saber sobre a sua candidatura
Documentos para download
Formulário de candidatura:
Indisponível
Relatório Final: Não
aplicável
Responsável pela Medida
Maria José Barriga
EIXO 1 - Adaptação do
Esforço de
Pesca
MEDIDA 5 -
Compensações socioeconómicas
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA

AQUISIÇÃO DE
EMBARCAÇÕES DE PESCA POR JOVENS PESCADORES
ÂMBITO E OBJETO
Com vista ao rejuvenescimento dos armadores de embarcações de
pesca e de forma a evitar o abandono da profissão pelos jovens
pescadores, pretende-se apoiar a aquisição de embarcações de
pesca por pescadores com menos de 40 anos de idade. As
embarcações deverão ter um comprimento de fora a fora inferior a
24 metros e ter uma idade compreendida entre 5 e 30 anos.
Prémios fixos individuais
