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Cessação temporária de embarcações de pesca
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Portaria n.º 301/2010, de 2 de junho
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim, previsto na Medida de Cessação Temporária das Actividades de Pesca, eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013
Portaria n.º 1053/2010, de 14 de outubro
Altera o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim, aprovado pela Portaria n.º 301/2010, de 2 de Junho
Portaria n.º 195/2011, de 17 de maio
Altera o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim
Portaria n.º 306/2013, de 18 de outubro
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim
Declaração de Retificação n.º 49/2013, de 7 de novembro
Retifica a Portaria n.º 306/2013, de 18 de outubro, do Ministério da Agricultura e do Mar, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013
Portaria n.º 218/2014, de 20 de outubro
Que determina a interdição do exercício da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm por um período de 30 dias e aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim
Portaria n.º 36/2015, de 16 de fevereiro
Que determina a interdição do exercício da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm por um período de 30 dias e aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do Lagostim

Portaria n.º 263-A/2015, de 28 de agosto
Determina, para 2015, um período de interdição da pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), tendo em vista a melhoria do rendimento das embarcações envolvidas na pescaria, através de uma utilização programada da quota disponível para Portugal

Portaria n.º 275/2015 de 9 de setembro

Determina, para 2015, um período de interdição da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm tendo em vista a redução do esforço de pesca dirigido aos crustáceos

Responsável pela Medida
Maria José Barriga

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EIXO 1 - Adaptação do Esforço de Pesca


MEDIDA 2 - Cessação temporária de embarcações de pesca

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Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades da Pescada Branca do Sul e do Lagostim