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MAR2020

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Portaria n.º 301/2010, de 2 de junho
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária
das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim,
previsto na Medida de Cessação Temporária das Actividades de
Pesca, eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca
2007-2013
Portaria n.º 1053/2010, de 14 de outubro
Altera o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária
das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim,
aprovado pela Portaria n.º 301/2010, de 2 de Junho
Portaria n.º 195/2011, de 17 de maio
Altera o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária
das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim
Portaria n.º 306/2013, de 18 de outubro
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária
das Atividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim
Declaração de Retificação n.º 49/2013, de
7 de novembro
Retifica a Portaria n.º 306/2013, de 18 de outubro, do
Ministério da Agricultura e do Mar, que aprova o Regulamento do
Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de
Pescada Branca do Sul e do Lagostim, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013
Portaria n.º
218/2014, de
20 de outubro
Que determina a interdição do exercício da pesca
pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm por um
período de 30 dias e aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária
das Atividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim
Portaria n.º
36/2015, de
16 de fevereiro
Que
determina a interdição do exercício da pesca pela frota de
arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm por um período de 30
dias e aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação
Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do
Lagostim
Portaria n.º
263-A/2015, de
28 de agosto
Determina, para 2015, um período de
interdição da pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas
IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração
do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas
para o Atlântico Centro Este (CECAF), tendo em vista a melhoria
do rendimento das embarcações envolvidas na pescaria, através de
uma utilização programada da quota disponível para Portugal
Portaria n.º
275/2015 de 9 de setembro
Determina, para 2015, um período de interdição da pesca pela
frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm tendo em
vista a redução do esforço de pesca dirigido aos crustáceos
Responsável pela Medida
Maria José Barriga
EIXO 1 - Adaptação do
Esforço de
Pesca
MEDIDA 2 - Cessação
temporária
de embarcações de pesca
Tudo o que precisa de
saber sobre a sua candidatura
Regime de Apoio à
Cessação Temporária das Atividades da Pescada Branca do Sul e do
Lagostim