ÂMBITO E OBJETO
Esta medida é concretizada através da concessão de
indeminizações e de compensações financeiras aos proprietários e
profissionais que trabalham nas embarcações de pesca
respectivamente
©2015
Autoridade de Gestão do
MAR2020
DESTINATÁRIOS
São beneficiários dos apoios os armadores e pescadores das
embarcações registadas na frota de pesca do continente
abrangidas por planos de ajustamento do esforço de pesca.
São igualmente beneficiários os
armadores
e pescadores de embarcações de pesca,
licenciadas para
a arte de xávega ou
redes de emalhar de deriva
de pequenos plágicos, abrangidas pelo plano de ajustamento do esforço de pesca -
pequenos pelágicos, que cessem temporariamente a sua atividade
em virtude da interdição de captura da sardinha, por motivo do
encerramento da pescaria no dia 19 de setembro de
2014.
Tudo o que precisa de
saber sobre a sua candidatura
Documentos para download
Formulário de candidatura:
Indisponível
Relatório Final: Não
aplicável
Responsável pela Medida
Maria José Barriga
EIXO 1 - Adaptação do
Esforço de
Pesca
MEDIDA 2 - Cessação
temporária
de embarcações de pesca
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA

Regime de Apoio à
Cessação Temporária das Atividades da Pesca da Sardinha com
Recurso a Artes de Xávega ou Redes de Emalhar de Deriva de
Pequenos Plágicos