ÂMBITO E OBJETO
Esta medida é concretizada através da concessão de
indeminizações e de compensações financeiras aos proprietários e
profissionais que trabalham nas embarcações de pesca
respectivamente
©2015
Autoridade de Gestão do
MAR2020
DESTINATÁRIOS
São beneficiários dos apoios os armadores e pescadores das
embarcações registadas na frota de pesca do continente
abrangidas por planos de ajustamento do esforço de pesca.
São igualmente beneficiários os proprietários e pescadores de
embarcações de pesca licenciadas para a captura de bivalves com
arte de ganchorra, que cessem temporariamente a sua atividade em
virtude da interdição de captura de bivalves, por motivos de
saúde pública.
Tudo o que precisa de
saber sobre a sua candidatura
Documentos para download
Formulário de candidatura:
Indisponível
Relatório Final: Não
aplicável
Responsável pela Medida
Maria José Barriga
EIXO 1 - Adaptação do
Esforço de
Pesca
MEDIDA 2 - Cessação
temporária
de embarcações de pesca
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA

Regime de Apoio à
Cessação Temporária das Atividades da Pesca por Motivos da Saúde
Pública